Fonte: Costa Ribeiro Advogados Associados |
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não é necessária a constituição definitiva do crédito tributário para se dar início ao procedimento investigativo que apura outros crimes que não os relacionados ao fisco, como os de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Os ministros da Turma negaram o pedido da empresa Explosão Calçados Shocs Ltda., de Franca (SP), e consideraram legal a decisão que determinou a quebra do sigilo bancário da empresa para instruir procedimento investigatório que estava em andamento. |
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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 96681) para suspender a execução da pena de dois empresários condenados por crime tributário. O motivo da suspensão é o fato de eles terem aderido ao Programa de Parcelamento de Débitos (PAEX), da Receita Federal. O STJ, inclusive, ordenou que fosse cumprida a pena, pois entendeu que faltava prova inequívoca de adesão ao programa, muito embora tenha sido apresentada certidão do pagamento e informes da Receita Federal. O ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender o início da execução da pena, porém, o juízo de primeiro grau não cumpriu a liminar e os acusados cumprem pena desde o ano passado de prestação de serviços à comunidade. O ministro Marco Aurélio, durante o julgamento da Primeira Turma nesta terça-feira, votou para confirmar a liminar concedida por ele para suspender a execução. O relator observou que foram apresentadas provas documentais que passaram pelo crivo do Fisco, mas que sequer foi abordada na sentença ou no acórdão que a confirmou. Além disso, ele entende que “cumpridas as condições do parcelamento, com a liquidação integral do débito, dar-se-á a extinção da punibilidade”. “É lastimável que o pronunciamento do Supremo, muito embora precário e efêmero (liminar), possa ser colocado em dúvida por um órgão investido do ofício judicante”, destacou o ministro Marco Aurélio ao afirmar que não acionará o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) por entender que “a seara para se corrigir distorções é esta, a jurisdicional”. O presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, frisou sua perplexidade com o descumprimento da decisão do ministro Marco Aurélio. Para ele, “é um fato absolutamente inadmissível, intolerável e que não pode se repetir”. |
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 29/10/2009 cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007. |
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Foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (01/10) quatro leis que introduzem importantes modificações no ordenamento jurídico do país. |