Foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (01/10) quatro leis que introduzem importantes modificações no ordenamento jurídico do país.
A primeira delas é a Lei nº 12.036, que altera o § 6º do art. 7º, da Lei de Introdução ao Código Civil no que tange ao prazo de homologação do divórcio de brasileiros realizados no exterior, que antes era de três anos e com a inovação passa a ser de um ano. A referida lei também revoga o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 15, ambos da LICC. O primeiro tratava da vigência das leis que os Governos Estaduais elaboram por autorização do Governo Federal e o segundo dizia respeito à desnecessidade de homologação das sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.
Outra modificação legislativa de relevo foi introduzida pela Lei nº 12.037, que dispõe sobre a identificação criminal de pessoas já identificadas civilmente, revogando a Lei nº 10.054/00, que antes disciplinava a matéria.
Já a Lei nº 12.038, altera o art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
A última alteração veio com a Lei nº 12.039, que inclui dispositivo no Código de Defesa do Consumidor para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao adquirente de bens e serviços, o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço. |