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Secretário inaugura Delegacia de Maiores Contribuintes no Rio

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, esteve no Rio de Janeiro, na sexta-feira (12/11), para inaugurar as novas instalações da Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac) da 7ª Região Fiscal, localizada no Centro histórico da cidade.  

INSS tem preferência em falência por crédito previdenciário descontado e não repassado

O crédito previdenciário decorrente de descontos efetuados pela empresa, mas não repassados à Fazenda, tem preferência no concurso de credores da massa falida. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso Panamericano provoca "flight to quality"

Como era de se esperar, a reação do investidor ao rombo de R$ 2,5 bilhões do Panamericano levou as ações preferenciais (PN, sem voto) do banco a um tombo de 29,54%. No fechamento, os papéis foram cotados a R$ 4,77, quase 15% menor do que o valor patrimonial, de R$ 5,60.

Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 562276, na sessão desta quarta-feira (3), e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. O recurso foi interposto pela União, questionando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que considerou inconstitucional a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93.

Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010

Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

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