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Carrefour pode processar Deloitte por prejuízos no Brasil

A rede francesa Carrefour vai processar a empresa de auditoria Deloitte em razão dos prejuízos com a unidade varejista no Brasil, informou nesta quinta-feira o jornal francês Le Figaro, citando fontes não reveladas. Em dezembro de 2010, o Carrefour registrou 550 milhões de euros (721 milhões de dólares), em provisões para cobrir depreciações, ajustes nos estoques, impostos, riscos sociais e descontos a fornecedores no Brasil.

Publicada Instrução Normativa que regulamenta isenção de Imposto Retido na Fonte destinados à cobertura de gastos no exterior.

A Instrução Normativa RFB nº 1.119, de 6 de janeiro de 2011, regulamenta, conforme previsão do art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

INSS Não Pode Incidir Sobre Aviso Prévio Indenizado

Recentemente, o Executivo baixou um decreto que penaliza o trabalhador. As razões políticas que levaram o governo a agir desta forma não estão claras. Possivelmente, visando estancar uma tendência das empresas de reduzir o número de empregados, criou uma nova incidência para a contribuição previdenciária, não autorizada pela lei em vigor e pelos princípios e regras constitucionais que regem a matéria. Isto porque pretende fazer incidir uma contribuição sobre uma receita de natureza indenizatória.

Correção de Créditos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em recurso repetitivo, que não é válida a Instrução Normativa (IN) nº 23, de 1997, da Receita Federal, e reconheceu a uma empresa de Minas Gerais o direito à correção monetária dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que ela não pôde utilizar por conta daquele ato administrativo. O caso foi julgado pela 1ª Seção.

Supremo cria nova classe processual: “ARE” substitui “AI”

O Supremo Tribunal Federal criou a classe “Recurso Extraordinário com Agravo – ARE”, por meio da Resolução nº 450, publicada no Diário da Justiça de 3 de dezembro de 2010, em razão da edição da Lei nº 12.322, de 9 de setembro deste ano. Essa norma extinguiu o Agravo de Instrumento (AI) interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária.

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