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Cuidado com as promessas milagrosas para o caso de adesão ao Simples Nacional

Com o encerramento do prazo para ingresso no Simples Nacional, no final desse mês, muitas empresas que possuem débitos junto aos órgãos fazendários - débitos estes muitas vezes difíceis de serem parcelados devido aos valores cobrados - tem sido orientadas a ingressarem com ações judiciais buscando a inclusão, sob os mais diversos argumentos jurídicos.

Nota Fiscal Eletrônica traz informação detalhada para Fisco e contribuintes

Segurança e economia de papel. Esses são os principais argumentos que foram utilizados pelo governo brasileiro para “vender” a ideia da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Em entrevista ao CRC SP Online, o representante do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) no Projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), Homero Rutkowski, explica que a nova ferramenta trará benefícios para a sociedade porque fará com que as empresas trabalhem corretamente.

STJ torna definitivo: dívidas da sociedade não são dívidas dos sócios, agora só falta a Justiça do Trabalho entender

No dia 09.01.2011, nos autos de um Recurso Repetitivo, foi publicado acórdão do STJ que consolida, “a exceção da Justiça do Trabalho”, importante entendimento do Poder Judiciário que é formado pelos juízes de direito da carreira da Justiça Federal e da carreira da Justiça Comum de todos os Estados do Brasil. O acórdão em questão definiu, com força de súmula, que os sócios de uma empresa não são responsáveis pelas dívidas da sociedade.

MP pode propor ação civil contra incentivo fiscal

O Ministério Público Federal pode propor ação contra atos administrativos que permitam a um banco estatal financiar tributo devido de empresa. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade do órgão para pedir a anulação de uma portaria da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal. Isso porque, segundo o órgão, o ato administrativo é lesivo ao patrimônio público.

Imposto de Renda. Não incidência na desapropriação

Após longo tempo de dúvidas e incertezas do fisco federal o CARF editou a Súmula n° 42 com o seguinte teor:


Não incide imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação”.

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