O Ministério Público Federal pode propor ação contra atos administrativos que permitam a um banco estatal financiar tributo devido de empresa. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade do órgão para pedir a anulação de uma portaria da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal. Isso porque, segundo o órgão, o ato administrativo é lesivo ao patrimônio público.
A turma analisou recursos do governo do Distrito Federal e da empresa Integra Administração Comércio e Indústria, em que alegavam que o MP não possui legitimidade para propor ação civil em defesa de direitos de contribuintes. Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, aplicou a Súmula 329 do STJ, que diz que “o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”. Para o ministro, os benefícios fiscais contestados envolvem “verdadeira renúncia fiscal por parte do Distrito Federal de 70% do valor devido a título de ICMS, evidenciando dano ao patrimônio público”.
Fux também se baseou em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o governo do Distrito Federal e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais, prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS devido pela empresa, não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público.
Por fim, Fux não admitiu o Recurso Especial da empresa, pois a apelação foi apresentada antes da publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do DF.
O caso
O MPF entrou com Ação Civil Pública contra a Integra Administração Comércio e Indústria, o Distrito Federal e o Banco de Brasília, pedindo a nulidade da Portaria 507/2002, da Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF. Esse ato administrativo permitiu que o BRB concedesse empréstimo à empresa no valor de 70% do ICMS devido pela Integra ao DF. A importância de R$ 34,3 milhões seria utilizada para pagar o imposto.
No juízo de primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito. O juiz considerou ilegítima a atuação do MPF, em razão da demanda “versar sobre matéria tributária e inexistir direito difuso a ser tutelado”. A decisão considerou ilegítima, também, a presença do BRB para responder a ação.
O MPF apelou e o TJ-DF reconheceu a legitimidade do órgão para propor a ação e a legitimidade do BRB para respondê-la. Com isso, a Integra e o governo do DF recorreram ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 903.189
Fonte: Conjur