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IR. Lucro Imobiliário. Herança

Fonte: Costa Ribeiro Faria Advogados Associados

A Turma reiterou o entendimento de não-incidência do imposto de renda sobre venda de imóvel havido por herança, mormente se fundamentado na Portaria n. 80/1979- MF, ademais declarada ilegal por esta Corte, pois não poderia fixar tal cálculo de imposto por ser matéria submetida à reserva legal.

Precedentes citados: EREsp 23.999-RJ, DJ 19/12/1997, e REsp 57.415-RJ, DJ 10/4/1995. (STJ: REsp 1.042.739-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 26/8/2008).

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