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PIS/PASEP E COFINS. Serviços de Informática. Desenvolvimento de Software

Fonte: Costa Ribeiro Faria Advogados Associados

Por expressa determinação legal, as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes da prestação de serviços de desenvolvimento de software, por encomenda ou não, sujeitam-se à sistemática cumulativa de apuração do PIS/PASEP e da COFINS.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833/2003, art. 10, XXV, c/c o art. 15, V; e Solução de Consulta SRRF/9ªRF nº 221, de 25/08/2008.

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