Fonte: Costa Ribeiro Faria Advogados Associados |
De acordo com a legislação tributária, para que o mútuo seja aceito como prova da origem das aplicações efetuadas deve o contrato revestir-se dos requisitos previstos no Código Civil, bem assim, ter comprovação da efetiva entrega, do valor objeto do acordo, ao mutuário (Ac. 1º CC 102-46369/2004, de 14/05/2004). |