Fonte: Costa Ribeiro Faria Advogados Associados |
Como forma de reduzir a carga tributária, as empresas contribuintes do ICMS podem propor ação judicial no sentido de ter reconhecido o direito de, tal como o IPI, excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor referente ao ICMS incidente sobre a operação. Isto porque o ICMS cobrado não pode ser entendido como faturamento, já que o imposto não é faturado, comercializado, apenas o produto. Entende-se que o ICMS não é receita da empresa e sim do Estado, configurando-se apenas uma entrada em dinheiro, a qual será repassada para o agente público. Assim, o valor do ICMS, destacado na nota fiscal, para simples registro contábil-fiscal, não deve ser incluído na base de cálculo da COFINS. |