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PIS/COFINS e Inadimplência

Fonte: Costa Ribeiro Faria Advogados Associados

EXCLUSÃO DAS RECEITAS COBRADAS, PORÉM NÃO RECEBIDAS, DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

Esta ação se aplica às empresas que possuem algum índice de inadimplência, ou seja, existência de receitas contabilizadas porém não recebidas. Através da medida judicial, busca-se o direito do contribuinte de tributar pelo PIS e pela COFINS as receitas efetivamente recebidas, excluindo de sua base de cálculo os valores decorrentes de perdas por devedores duvidosos. Isto porque ninguém está obrigado a pagar tributo sobre as receitas que não são efetivadas, decorrente de a serviços prestados ou bens comercializados que não foram pagos. A cobrança do PIS e da COFINS, nos casos de inadimplência, possui natureza puramente confiscatória.

O TRF da 1ª Região já possui algumas decisões favoráveis aos contribuintes

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