São Paulo - Ato da Coordenadoria-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal incluiu dois veículos da Ford Motor Company na classificação fiscal que submete-se à alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 5 foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial.
Os veículos beneficiados são o Transit 370L BUS e o Transit 350L BUS, que são vans com capacidade para 14 pessoas importadas e comercializadas no Brasil. A alíquota normal de IPI na classificação fiscal original de veículos é de 10% ou 25%.
A mudança na classificação fiscal das vans foi feita de acordo com a Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor