São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tabeliães de notas do país informem os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obterem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A regra tem o objetivo de proteger o adquirente e evitar discussões sobre fraudes à execução, que acontecem quando alguém vende um imóvel que já está comprometido para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
A medida foi instituída pela Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 3, que entrou em vigor na quinta-feira. De acordo com o texto, as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens devem tomar ciência da possibilidade de conseguir a CNDT.
Segundo José Antônio de Paulo Santos Neto, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, a ideia é garantir segurança adicional ao negócio. “Haverá mais transparência para que o comprador tenha certeza da real situação do bem e do vendedor. Neste caso, se ele possui débitos que poderão ser penhorados com o imóvel”, diz.
O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados, afirma que há diversos casos em que a penhora alcança imóveis transferidos a terceiros. Segundo Guimarães, o ideal é que o comprador emita a certidão em nome do vendedor, informando o CPF e o CNPJ nos casos em que seja sócio de empresas.
“Apesar de não ser obrigatório, é um cuidado muito razoável”, diz. “A certidão é a prova de que o imóvel foi comprado com boa-fé, o que é fundamental em uma discussão judicial”.
A apresentação da CNDT é obrigatória por lei desde janeiro apenas para os interessados em participar de licitações públicas. O documento é emitido gratuitamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Bárbara Pombo|Valor econômico