BT Arise II - шаблон joomla Продвижение

TST aceita pagamento parcial de depósito recursal

São Paulo – Não há a necessidade de recolhimento de um novo depósito recursal, de valor integral, para interpor um segundo recurso ordinário contra sentença anulada. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Unânime, a decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Decisões da SDI são relevantes porque pacificam o posicionamento da Corte sobre determinado tema, quando decisões de turmas eram divergentes.

No caso concreto, a empresa recorreu e depositou apenas a diferença entre o valor já depositado - quando recorreu pela primeira vez - e o valor de um segundo depósito recursal. A função desse tipo de depósito é garantir que a empresa pagará o que deve caso seja condenada na Justiça do trabalho.

Segundo o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, a decisão é um precedente importante. “No caso do processo julgado pelo TST passou mais de um ano entre o primeiro e o segundo recursos apresentados pela empresa. Porém, a Súmula nº 128 do TST fala em um depósito para cada recurso e, além disso, o valor do depósito recursal é atualizado periodicamente”, diz.

O advogado lembra que, apesar de pacificar o entendimento do tribunal, a decisão do TST não será obrigatoriamente seguida por tribunais regionais e varas trabalhistas. “Assim, ainda é mais seguro fazer o depósito integral a cada recurso do que ter que discutir isso também no processo”, afirma Chiode.

Laura Ignacio|Valor econômico

Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account