Entra em vigor hoje a lei 12.440/11, que institui a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Considerando os riscos que envolvem a emissão equivocada do documento, o TST alterou a resolução que regulamenta a expedição da Certidão.
Com efeito, estabeleceu-se um prazo (30 dias) para que o devedor interessado adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito exequendo.