Os contribuintes que irão declarar o Imposto de Renda pelo modelo completo podem deduzir diversos gastos para reduzir o pagamento ou elevar o valor da restituição.É possível deduzir do saldo do IR as despesas com educação, saúde, previdência, pensões, dependentes, entre outros. Confira abaixo os limites e como declarar cada um desses itens:
Gastos com saúde podem ser abatidos integralmente da renda bruta, incluindo despesas médicas, planos de saúde, exames médicos, cirurgias e consultas médicas --inclusive a psicólogos e terapeutas. Porém, gastos com remédios ou em farmácias não podem ser contabilizados.
No caso de internação, recomenda-se que os custos extras --os remédios tomados ou enfermeiras particulares, por exemplo-- sejam incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar. Isso porque, se não estiverem na fatura, não são considerados gastos com internação pela Receita.
As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependente. Na relação de pagamentos efetuados, mencione o valor total pago à instituição de ensino.
Podem ser deduzidos gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional.
Porém, não podem ser deduzidos os gastos com cursos em geral, como ensino de línguas ou de informática. Também não entram na conta despesas efetuadas com uniforme, transporte e material escolar e didático.
As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes. Vale lembrar que essa regra vale para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e para o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual); o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é considerado investimento, e por isso é tributado como tal.
A dedução pode ser feita mensalmente na folha de pagamento ou na declaração anual. No início da aposentadoria --ou em caso de saque-- é feito o recolhimento do Imposto de Renda de acordo com a tabela vigente.
Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.808,28 por cada um.
Podem ser incluídos como dependentes:
No caso dos sogros, só podem ser incluídos como dependentes caso seja feita uma declaração de IR conjunta dos cônjuges.
No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, os rendimentos de pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge são considerados rendimentos do dependente.
O contribuinte pode deduzir integralmente do saldo do Imposto de Renda as despesas com pensões alimentícias por acordo ou sentença judicial. Portanto, só podem ser deduzidos valores que tenham homologação judicial ou que tenham acordos registrados em cartório.
As despesas com educação e médicas, pagas pelo contribuinte em nome do destinatário da pensão alimentícia, também podem ser deduzidas, desde que observado o limite anual relativo às despesas com instrução.
Os aposentados com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram aquela idade, considerar como rendimentos isentos R$ 1.499,15 por mês.
Podem ser deduzidos, até o limite de 6% do imposto devido, doações feitas a:
Trata-se de um dos pontos com maior risco de malha fina, já que as doações devem ser enviadas a órgãos específicos. No caso de entidades filantrópicas, elas devem necessariamente ser doadas aos FDCAs municipais (no caso da cidade de São Paulo, por exemplo, é o Fumcad), que por sua vez envia o recurso para projetos previamente aprovados.
O contribuinte pode escolher para qual desses projetos quer transferir os recursos no momento da doação. Já as doações feitas diretamente para entidades filantrópicas não podem ser deduzidas.
A partir da declaração de 2008, passou a ser possível deduzir o pagamento da Previdência Social do empregado doméstico registrado em carteira. Ela está limitada a apenas um empregado e ao valor recolhido naquele ano-calendário. A dedução é limitada a R$ 810,60.
Caso o contribuinte tenha trocado de empregado ao longo do ano, pode-se deduzir dos dois, desde que não tenham trabalhado juntos.
Fonte: Folha de São Paulo